O Código de Defesa do Consumidor dispõe que um dos direitos básicos do consumidor é o de obter a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, ou seja, de fácil compreensão.
Outras informações importantes também devem ser asseguradas, como as características, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Em casos de não cumprimento da oferta pela empresa, o CDC em seu artigo 35, garante ao consumidor escolher, alternativamente:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Porém, há exceções! A recusa em cumprir a oferta somente será legítima em favor da empresa, quando o valor do bem for incompatível com o valor normalmente praticado, onde deve sempre preservar a boa-fé e vedar o enriquecimento ilícito nas relações de consumo. Exemplo: um erro de grafia no anúncio de um produto que o consumidor sabe não ter possibilidade de ser vendido por aquele valor anunciado (uma geladeira por R$ 100,00).
O empresário também tem que tomar cuidado com a publicidade enganosa ou abusiva, ambas vedadas. Enganosa é quando a propaganda é parcialmente ou inteiramente falsa, que induz o consumidor a erro. A abusiva é a discriminatória, capaz de estimular a violência, ou explorar o medo ou a superstição.
Já a utilização do estrangeirismo no comércio pelo empresário, apesar de bastante usual e americanizada, poderá trazer consequências ruins para a empresa que pode ser autuada por não fornecer uma informação clara, precisa e entendível pelo consumidor.
Portanto, promova uma publicidade/oferta inteligente e com clareza nas informações.