Cadastro Positivo. Você sabe do que se trata?

Consumidor Positivo

Cadastro Positivo é um banco de dados que arquivará as informações dos pagamentos realizados pelos consumidores, ou seja, será um banco de dados com informações positivas, e não, negativas, como temos hoje, que apresentam dívidas, ou seja, débitos não pagos e vencidos.

Abaixo, apresentaremos os principais questionamentos que identificamos sobre o cadastro positivo:

 

1 – Todos os consumidores são obrigados a participar e permanecer no Cadastro Positivo?

Não. Os consumidores não precisam autorizar que seus dados cadastrais e de pagamentos sejam enviados para os bancos de dados que armazenarão as informações positivas, contudo poderão requerer, de forma gratuita, a exclusão de suas informações, a qualquer momento.

Chamamos este modelo do Cadastro Positivo de “opt-out”, ou seja, todos as pessoas que têm CPF/CNPJ, maiores de 18 anos e que efetuaram pagamentos, entrarão a partir do dia 09/07/2019 no banco de dados positivo, porém poderão solicitar a exclusão dos seus dados a qualquer momento.

 

2 –As informações positivas ficarão arquivadas por cinco anos, igual as informações negativas?

Não. As informações positivas poderão ficar armazenadas por até 15 (quinze) anos, tempo que beneficiará o consumidor, pois mostrará como este honra seus compromissos financeiros. Após este prazo, os bancos de dados que armazenam as informações positivas terão que excluí-las.

 

3- Todas os pagamentos realizados por consumidores constarão no Cadastro Positivo?

Não. As informações que vão compor a “nota de crédito” são basicamente as informações de pagamento como: quitação das faturas do cartão de crédito (débito, cheques e dinheiro não entram), parcelas de empréstimos, financiamentos, compras a prazo e despesas com fornecimento de água, luz, gás (utilities), telefone fixo e TV por assinatura. Informações sobre o que foi adquirido pelo consumidor e onde ele comprou não são considerados para o Cadastro. Tampouco constarão informações relacionadas à origem social, étnica, política, religiosa e sobre a saúde do consumidor, pois excedem a atuação do sistema financeiro, sendo pouco relevantes para uma análise de crédito.

 

4- Para que as informações do cadastro positivo serão utilizadas?

As informações inseridas automaticamente no cadastro positivo serão utilizadas para análise quando da concessão do crédito.

 

5 – O Consumidor poderá consultar o seu cadastro positivo?

Sim. A consulta poderá ser realizada pela internet, nos sites dos bancos de dados autorizados para operar o cadastro positivo (acreditamos que serão quatro GBD (Gestores de Bancos de Dados), quais sejam: SPC, SERASA, BVS e QUOD).

 

6 -Cadastro Positivo prejudica os consumidores?

Não. Com o novo Cadastro Positivo, a avaliação de crédito será mais individualizada e assertiva por parte das empresas, fazendo com que os consumidores sejam avaliados pelo seu histórico de pagamentos, ou seja, pelas contas pagas, e não apenas pelos compromissos que estão atrasados (inadimplentes). Com mais informações sobre o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores, o risco das operações de crédito vai diminuir, o que tende a favorecer a queda do spread bancário, que é a diferença entre os juros que as instituições financeiras pagam para captar recursos e o que elas cobram efetivamente de quem emprestam. Como atualmente há escassez de informação, o bom pagador é penalizado pelo consumidor inadimplente, fazendo com que os juros sejam elevados para todos, independentemente do seu comportamento financeiro.

 

7– O Cadastro Positivo deixará os dados dos consumidores desprotegidos?

Não. A privacidade e o sigilo bancário dos consumidores são mantidos com o Cadastro Positivo. Informações como as movimentações da conta corrente, saldos bancários, investimentos, aplicações financeiras e depósito em poupança não serão utilizadas. As empresas nem mesmo terão acesso a essas informações.

Qualquer infração, como vazamento de informações ou uso indevido dos dados para finalidades que não sejam a análise de crédito, estão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Sigilo Bancário.

 

8– Dados de redes sociais serão armazenados e compartilhados no Cadastro Positivo?

Não. O Cadastro Positivo contempla e consolida apenas as informações sobre pagamentos dos consumidores e não informações de teor comportamental colhidas em redes sociais.

 

9 – Será possível estar no cadastro positivo e no negativo ao mesmo tempo?

Sim. A base de dados do cadastro positivo e do negativo são totalmente diferentes. No caso do cadastro positivo a informação que será disponibilizada será o histórico de pagamento do consumidor, ou seja, este pode pagar em dia determinadas contas e uma não. Daí o débito irá para o negativo e as contas pagas para o positivo.

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